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Garantia da obra: O que diz a legislação e como proteger sua construção

Construir ou reformar um imóvel é um investimento significativo, e garantir a qualidade da obra é essencial para evitar dores de cabeça no futuro. Muitas pessoas não sabem, mas existe uma legislação específica que determina prazos de garantia e responsabilidades tanto da construtora quanto dos profissionais envolvidos. Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre a garantia da obra e como você pode se proteger para ter mais segurança no seu projeto.

O que é a garantia da obra?

A garantia da obra é o período em que a construtora, empreiteira ou profissional responsável deve responder por defeitos ou vícios de construção que venham a surgir. Isso inclui desde problemas aparentes, identificados logo após a entrega, até falhas mais graves que só aparecem com o tempo.

O que diz a legislação brasileira?

A Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) estabelece os direitos do consumidor em relação a obras e construções. O artigo 618 é o mais importante sobre o tema:

  • Prazo de 5 anos – O construtor responde, durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra em relação a vícios ou defeitos de construção.
  • Responsabilidade pelo reparo – Se o defeito for constatado dentro desse prazo, o dono da obra deve comunicar o construtor para que ele faça o reparo necessário.
  • Prazo de 180 dias para ação judicial – Caso a construtora ou profissional não corrija o problema, o cliente pode recorrer judicialmente dentro de até 180 dias após o aparecimento do defeito.

Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante proteção ao contratante, pois obras e serviços de construção são considerados relações de consumo.

Quais problemas estão cobertos pela garantia?

A garantia legal abrange falhas que comprometem a segurança, a durabilidade e a habitabilidade da construção, como:

  • Trincas e rachaduras estruturais;
  • Infiltrações causadas por falhas de impermeabilização;
  • Problemas elétricos e hidráulicos decorrentes de execução inadequada;
  • Afundamento ou desnível do piso por má execução.

Vale lembrar que pequenos problemas de manutenção ou mau uso do imóvel não entram na garantia.

Como se proteger na sua obra?

Para garantir tranquilidade e evitar prejuízos, siga algumas boas práticas:

  1. Formalize o contrato – Inclua prazos de execução, garantias e responsabilidades detalhadas.
  2. Exija ART ou RRT – Todo serviço de engenharia ou arquitetura deve ter registro no CREA (ART) ou CAU (RRT), o que assegura responsabilidade técnica.
  3. Guarde notas fiscais e documentos – Esses comprovantes podem ser essenciais em caso de disputa.
  4. Faça vistorias periódicas – Documente a entrega e acompanhe a evolução da obra com relatórios e fotos.
  5. Acione a construtora ao identificar problemas – Quanto mais rápido a comunicação, mais fácil resolver.

Conclusão

A garantia da obra é um direito do consumidor e uma obrigação legal do construtor. Conhecer a legislação ajuda você a proteger seu investimento e a exigir reparos quando necessário. Por isso, além de escolher profissionais qualificados, mantenha sempre um contrato formalizado e acompanhe cada etapa da construção.

Com informação e prevenção, sua obra terá mais segurança, qualidade e durabilidade.

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